quarta-feira, 22 de abril de 2015

A identificação do transgressor na Nova Ordem Mundial

A presidente Dilma Rousseff anuncia uma proposta, da parte do TSE, de criação de Registro Civil Nacional, um documento de identificação com chip que uniria em um só todas as informações hoje fragmentadas em outros documentos. Dias depois, é anunciada uma iniciativa de coibição de crimes de descriminação na internet, o Humaniza Redes. Dois eventos aparentemente distintos revelam, na verdade, um sincronismo.

A logomarca do Humaniza Redes é composta de duas impressões digitais formando a simbologia do coração. A logo, que foi retirada de um banco de imagens da internet, faz lembrar as palavras da presidente ao citar a Justiça Eleitoral e o cadastramento biométrico como medida positiva de segurança de identificação (veja o vídeo). A ideia do TSE consiste em um projeto de "cadastramento e a identificação de cada um de nós [brasileiros] com um [único] documento".

O Humaniza Redes é coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Uma das medidas visadas por esta Secretaria é desafogar as penitenciárias, portanto o projeto não pretende "prender opositores", pelo menos não em prisões físicas. Tem sido feito um esforço para que se criem "novas medidas de controle" que não o encarceramento.  

Vemos no artigo 45 do Kitab-i-aqdas os seguintes escritos: "Exílio e aprisionamento são decretados para o ladrão e, no terceiro delito, colocai-lhe uma marca na fronte, para que assim identificado não seja aceito nas cidades de Deus e em Seus países.

Ainda nessa edição do kitab-i-aqdas há uma nota explicativa: 
A marca a ser colocada na testa do ladrão serve para que os demais sejam advertidos de suas tendências. Todos os detalhes a respeito da natureza da marca, de como deve ser aplicada, por quanto tempo deve ser usada, e em que condições pode-se retirá-la, bem como a gravidade das várias categorias de roubo, foram deixados por Bahá'u'lláh para que a Casa Universal de Justiça decida por ocasião da aplicação da lei.

Ficará por encargo da jurisprudência da Nova Ordem Mundial decidir tanto a natureza da identificação, quanto a natureza da classificação de "ladrão". Tudo converge para que a identificação se dê por meios digitais e que o ladrão seja todo aquele que, de alguma maneira, infringir os princípios da Nova Ordem Mundial.



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